Vereadores fazem análise do PL n° 028 sobre terceirização de parte do cemitério municipal

por viviane — publicado 19/10/2015 17h35, última modificação 20/10/2015 08h58

Na última quinta-feira, 15, os vereadores Eliomar José Rigo e Vitor Roque Cavazini acompanhados pelo engenheiro da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, Renan Boniatti estiveram visitando o cemitério municipal para analisar com mais propriedade o Projeto de Lei – PL n°028 vindo a Casa nos últimos dias.

O PL em questão visa a terceirização de parte do cemitério que poderá ser usado para a construção de jazigos pela empresa que após processo licitatório tiver o direito de exploração, tendo como critério para tanto a construção de um portão, muros e melhorias na estrutura do espaço.

Trechos do PL:

Art. 1º -O direito de exploração compreenderá apenas o espaço constante do Projeto Técnico e mapa, a ser previamente elaborado pelo Município, limitando-se apenas à exploração das partes frontal e lateral direita do cemitério, onde deverão ser construídos muros, portões e ornamentos, a cargo da Concessionária, com exploração comercial da parte interna, com a construção de módulos para venda.

§2º - Será de responsabilidade da concessionária, durante toda a vigência do contrato, e as suas expensas, apenas a manutenção dos muros, portões e ornamentos construídos, os quais deverão manter e conservar com pintura e demais manutenção que se fizer necessária.

Art. 2º - A concessão só poderá ser outorgada a pessoas jurídicas, que satisfaçam as seguintes condições: I - Tenha capacidade financeira; II - Seja idônea; III - Esteja quite com as Fazendas Públicas: Municipal, Estadual e Federal, e IV - No caso da sociedade em que algum dos diretores seja brasileiro naturalizado, esteja esse em gozo de seus direitos civis e políticos. Parágrafo Único – A comprovação dos requisitos aqui elencados deverá ocorrer na forma da Lei 8.666/93.