Dúvida sobre Projeto de Lei

por Eliandro Toqueto publicado 09/10/2019 14h39, última modificação 09/10/2019 14h39

Bom dia Porque a necessidade de aprovar o Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 026/2019, de 27 de agosto de 2019 se já existe a Lei Municipal nº 1.719 de 30 de dezembro de 2013 – Código Tributário Municipal - que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Ronda Alta e como vai ficar a situação das casas onde os moradores são pessoas de baixa renda? Desde já agradeço.

: 09/10/2019 08h43
: Dúvida
: Plenário
: 20191009114320
: Resolvida

Respostas

1

: toqueto
: 09/10/2019 17h39
: Aceito

Prezado, muito embora questionamento direcionado ao Plenário da Casa Legislativa, vou tentar, de forma subjetiva, responder, pelo menos parte de suas indagações, considerando o mérito do Projeto de Lei ainda não ter sido enfrentado pelos nossos legisladores. Penso que a opção por projetos de leis específicos de Contribuição de Melhoria para cada obra decorra de orientação jurídica da Assessoria do Município, haja vista, diversos julgados nesse sentido. No tocante as cobranças das contribuições segue as condições/parcelamentos e procedimentos estabelecidos no Código Tributário Municipal. Segue Julgados:

LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA. EXIGIBILIDADE. ART. 82, I, do CTN. 1. O art. 82, I, do CTN exige lei específica para cada obra, autorizando a contribuição de melhoria. Se a publicação dos elementos previstos no inciso I do art. 82 do CTN deve ser prévia á lei que institui a contribuição de melhoria,só pode se tratar de lei especifica, dada a natureza concreta dos dados exigidos. 2. (...) jurisprudência firmada em ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ. 3. Recurso Especial não provido.

LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA. NECESSIDADE. A contribuição de melhoria exige a instituição por lei específica para cada obra, à luz do princípio da legalidade tributária, o que não restou cumprido no caso dos autos. Precedentes do STJ e desta Corte. (...) Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Julgado em 21.03.2019.

NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA. INSUFICIÊNCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Em face do que resulta no artigo 82, CTN, afiguras-e indispensável edição de lei específica para cada obra, com vista à cobrança da contribuição de melhoria, sendo insuficientes previsões genéricas relativos ao tributo constante do Código Tributário Municipal, ou ainda, a mera expedição de edital administrativo. (...). Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu da Rosa. Julgado em 25.10.2017.

Se preferir pesquisar outros julgados e mesmo para fazer conferência pesquisar LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA/Jurisprudência/Busca Jusbrasil

Espero ter contribuído. Cordialmente Toqueto, responsável pelo e-SIC.

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